O deputado do RN - Walter Alves

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Projeto de Lei de Walter cria Escola Técnica Estadual do RN

Ano: 2011

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

Gabinete do Deputado WALTER ALVES

 

PROJETO DE LEI N.º _____________________.

 

 

 

CRIA A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica criada a Escola Técnica Estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo principal de se promover o ensino técnico e profissionalizante de qualidade, para os estudantes egressos ou que cursem o ensino médio das redes pública e privada, como forma de suprir e atender as expectativas de um mercado em ascensão, ao passo que, qualificará e capacitará a população jovem para o trabalho.

Art. 2º – Os cursos de capacitação técnica e profissionalizante atenderão, obrigatoriamente, a demandas regionais das áreas onde serão ofertados e serão definidos após pesquisa aplicada a prospecção destes dados, assim como as localidades de instalação das primeiras unidades ou núcleos educacionais da Escola Técnica Estadual do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único – Os cronogramas de instalação das sedes e o detalhamento pedagógico de cada curso serão definidos por meio de decretos e resoluções.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Palácio “José Augusto”, em Natal, 10 de novembro de 2011.

 

 

WALTER ALVES

Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Este projeto tem como finalidade a promoção do ensino técnico e profissionalizante no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. A ETERN – Escola Técnica Estadual do Rio Grande do Norte, vem para organizar inúmeros esforços, até então desconcentrados, com vistas a orientar a capacitação técnica e profissionalizante de responsabilidade do Estado.

Sem prejuízo das ações dos Institutos Federais de educação profissionalizante, a ETERN deverá promover em caráter suplementar o ensino profissional, com cursos que atendam a clamores regionais precisos e instalados em locais estrategicamente definidos, de forma que possa capacitar e qualificar jovens em idade economicamente ativa, originários de escolas públicas ou privadas, das mais diversas regiões do Rio Grande do Norte. A ETERN traz em seu nascedouro o composto dos APL´s – Arranjos Produtivos Locais – compondo com o meio ferramentas de desenvolvimento local.

O ensino técnico estadual, em franca evolução no país, no Rio Grande do Norte passa por incursões ainda incipientes através de convênios e parcerias como a do Brasil Profissionalizado do MEC. Com a ETERN serão combatidos os níveis decrescentes de matrículas do ensino público estadual que entre 2003 e 2008 apresentaram taxa de crescimento negativa de 15,86%. Através da ETERN, poderão ser minorados os índices de abandono do Ensino Médio estadual tradicional que chegam a quase 30% do total de matrículas, para que em um futuro próximo, cheguemos a níveis do Ensino Técnico Federal que tem níveis iguais ao do ensino privado com apenas 1,38% de evasão.

Implantado com sucesso em São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco, um projeto de lei de vanguarda e cujo arrojo está justamente em proporcionar ao jovem melhores condições de ingressar no mercado de trabalho, com capacitação e qualificação adequadas, de maneira que possa ter um início profissional menos traumático. Também abarca a consolidação por parte do Estado de uma missão que é sua e a criação de um contingente efetivamente preparado e apto a contribuir com o desenvolvimento integrado de todas as suas regiões.

Assim sendo, em face de abrangência e importância do presente Projeto, peço o apoio dos demais pares desta Casa de Leis para a sua aprovação.

 

 

WALTER ALVES

Deputado Estadual

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